Mudanças na CNH
17/09/2019Principais dúvidas dos motoristas sobre a legislação de trânsito
28/10/2019Em 2015 os candidatos a obterem carteira de motorista categoria B foram surpreendidos com a obrigatoriedade de aulas praticas em um simulador de condução, na totalidade os candidatos devem ter 25 horas de aula.
A portaria determina ainda que os alunos só após cumprirem as aulas no simulador poderão enfim usufruir das aulas praticas em circuitos e ou nas ruas autorizadas pelas secretarias de trânsito dos municípios.
Estas regras do contran autorizam que estes sumuladores podem ser compartilhados por diferentes auto escolas, desdes que localizados na mesma cidade ou municípios vizinhos.
E exatamente quatro anos após a publicação desta norma, o presidente Jair Messias Bolsonaro é o centro de mais uma polêmica, que altera o código nacional de transito.
Nesta alteração, os candidatos não mais estão obrigados a fazer 25 horas nos simuladores, dentre outras alterações temos ainda a redução de 25 para 20 horas na aulas práticas e as aulas noturnas deixam de ser obrigatórias por 5 horas.
Com a mudança, basta apenas 1 horas/aula à noite para aspirantes a motoristas.
Caso o aluno opte pelo uso do simulador, o mesmo deverá realizar 15 horas de aulas práticas e 5 horas/aula no equipamento.
A Justificativa para a retirada da desobrigação do simulador, é de que não há eficacia comprovada, ninguém consegue demonstrar que tenha importância para a formação do condutor, em vários países ao redor do mundo, o simulador não é obrigatório, e conforme o ministro, essa desobrigação reduzirá o valor cobrado pelos centros de formação de condutores.